ESTATUTO

ESTATUTO DO CIRCULO OPERÁRIO CACHOEIRENSE


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Artigo 1º. – O Círculo Operário Cachoeirense, fundado em 31 de dezembro de 1950, sob a forma de associação civil, é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter beneficente, social e cultural, sem fins lucrativos, com atuação no terceiro setor, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sito à Rua Saldanha Marinho, 576.

Artigo 2º . - O circulo Operário Cachoeirense, associado a FCORS, Federação dos Circulos Operários do Rio Grande do Sul, constitui a entidade coordenadora, administrativa e fiscalizadora do movimento circulista em Cachoeira do Sul e tem por objetivo a manutenção, a expansão, a implementação e a integração dos princípios gerais do movimento circulista, que tem por base os princípios sociais cristãos, fundados na visão social, valorização e promoção do trabalho humano, no desenvolvimento local e na existência digna, através de comportamento ético nas relações com os associados, com comunidade e com o poder público.

Artigo 3º. – O Círculo Operário Cachoeirense, a seguir denominado somente COC, tem como principais finalidades:

I – promoção da cultura e do meio ambiente;

II – promoção da assistência social;

III – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza;

IV – promoção da cidadania e do voluntariado;

V – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

VI – promoção do esporte e da saúde física;

VII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

Artigo 4º. – No desenvolvimento de suas atividades, o COC observará os princípios da eticidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e da responsabilidade sócio-ambiental e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Artigo 5º. – O COC se dedica às suas atividades por meio do desenvolvimento de projetos, doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou prestação de serviços de apoio a outras associações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Parágrafo primeiro – O COC não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução dos seus objetivos sociais.

Artigo 6º. – O COC poderá receber auxílios, doações, contribuições, bem como firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem a sua independência.

Artigo 7º. – Todo o acervo técnico, bibliográfico, equipamentos contraídos ou auferidos pelo COC, como doação em convênios, projetos ou similares, incluindo quaisquer produtos, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Associados.

Artigo 8º. – O COC terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral de Associados, disciplinará o seu funcionamento.


CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Artigo 9º. – O COC é constituído por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I – Efetivo: são todas as pessoas físicas que tenham interesse em participar do COC dentro dos propósitos estabelecidos em suas finalidades. Em dia com suas obrigações têm o direito de votar e ser votado em todos os níveis e instâncias dentro da associação;

II – Contribuinte: são todas as pessoas jurídicas que tenham interesse em contribuir na manutenção da associação. Não pode votar e nem ser votado, mas possui o direito de voz e participação em todos os níveis e instâncias da associação.

Parágrafo primeiro – Os Associados Efetivos só serão admitidos no quadro social após aprovação de sua proposta pela Assembleia Geral.

Parágrafo segundo – O Associado Efetivo que pertencer ao quadro social durante 25 anos contínuos ou 30 anos intercalados, receberá o titulo de Associado Jubilado e terá isenção de pagamento da taxa estatutária.

Parágrafo terceiro – A contribuição mensal dos associados será definida em Assembleia Geral e o seu pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês.

Artigo 10º. – A exclusão do associado se dará da seguinte forma:

I – perderá a condição associado aquele que incorrer em atraso maior que 150 (cento e cinquenta) dias o pagamento da contribuição social;

II – promover, praticar ou induzir a execução de ato lesivo à associação, sua reputação e idoneidade.

Parágrafo primeiro – O associado poderá, a qualquer tempo, solicitar a sua demissão através de requerimento firmado ao Presidente da associação.

Parágrafo segundo – A Diretoria comunicará o associado, por carta escrita com protocolo de recebimento, a sua exclusão.

Parágrafo terceiro – Desse ato, sob pena de concordância, caberá ao associado, o direito de defesa e recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da carta de exclusão, o qual será avaliado pela Assembléia Geral.

Artigo 11º. – São direitos de todos os associados efetivos quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos, após 06 (seis) meses de filiação;

II – participar das atividades desenvolvidas pelo COC, das Assembléias Gerais e ter acesso às dependências da associação;

III – apresentar moções, propostas e reivindicações a associação;

IV – propor a diretoria quaisquer medidas de interesse concomitante com as finalidades estatutárias;

V – convocar Assembléia Geral, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos associados.

Artigo 12º. – São deveres de todos os associados efetivos:

I – cumprir todas as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – trabalhar em prol das finalidades estatutárias da associação;
IV – pagar pontualmente a contribuição mensal, estabelecida em Assembleia;
V – participar de atividades desenvolvidas pela associação e exercer, com dedicação, os cargos e funções que lhe forem atribuídos.

Artigo 13º. – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da associação.

Artigo 14º. – O COC será administrado por:

I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Parágrafo único – A fim de cumprir suas finalidades, o COC se organizará em tantos Departamentos, quantas se fizerem necessários, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e pelo Regimento Interno.

Artigo 15º. – O COC não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Artigo 16º. – A Assembléia Geral de Associados, órgão soberano da associação, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 17º. – Compete a Assembléia Geral:

I – eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – propor e aprovar a admissão de novos associados efetivos e contribuintes;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
IV – decidir sobre a extinção da Instituição;
V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – aprovar o Regimento Interno;
VII – estabelecer a contribuição social dos associados;
VIII – aprovar as contas.

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e III é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Artigo 18º. – A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – aprovar proposta de programação anual de atividades da associação, submetida pela Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Artigo 19º. – A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 1/3 (um terço) do número de associados quites com as suas obrigações sociais.

Artigo 20º. – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da associação e/ou publicado na imprensa local ou por circulares, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Artigo 21º. – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria simples dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados.

Artigo 22º. – O COC adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 23º. – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Artigo 24º. – O mandado da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Artigo 25º. – Compete à Diretoria:

I – elaborar o Regimento Interno da associação;
II – elaborar e submeter à Assembléia Geral o relatório anual da associação;
III – elaborar a programação anual de atividades da associação;
IV – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários, voluntários e/ou prestadores de serviços;VI – nomear membros dentro do quadro de associados para preencher cargos vagos dentro da administração, caso haja vacância no cargo por mais de sessenta dias;

VII – enviar, anualmente, a FCORS, o balanço da receita e das despesas do exercício findo, relatório de atividades desenvolvidas e o plano de ação para o ano seguinte;

VIII – contribuir para a manutenção do Movimento Circulista.

Artigo 26º. – A Diretoria se reunirá, no mínimo, uma vez por mês.

Artigo 27º. – Compete ao Presidente:

I - representar o COC, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
III – presidir as Assembléias Gerais;
IV – convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
V – juntamente com o Tesoureiro abrir conta bancária e assinar os cheques e todos os outros documentos necessários.

Artigo 28º. – Compete ao 1º Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Artigo 29º. – Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais e redigir as atas;
II – executar todo o expediente da Instituição, escriturando e zelando pela perfeita ordem de livros e documentos que estiverem a seu cargo;
III – organizar o livro de registro de associados;
IV – publicar todas as notícias das atividades da associação;
V – exercer todas as atividades designadas pelo Presidente.

Artigo 30º. – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Artigo 31º. – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V – conservar, sob a sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito em conta corrente aberta em conjunto com o Presidente.

Parágrafo único – Manter-se atualizado com relação aos princípios fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como o que determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.

Artigo 32º. – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Artigo 33º. – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral com mandato coincidente ao mandato da Diretoria.

Parágrafo primeiro – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Artigo 34º. – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da associação;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
III – reunir-se e requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
IV – acompanhar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

Artigo 35º. – O patrimônio do COC será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Artigo 36º. – No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica, preferencialmente que tenha as mesmas finalidades e objetivo social, indicada pela Assembléia Geral de dissolução.
CAPÍTULO IV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 37º. – A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I – os princípios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38º. – O COC será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Artigo 39º - O presente Estatuto revoga o anterior, na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

Artigo 40º. – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral convocada para este fim.

Artigo 41º. – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Artigo 42º. – Este Estatuto entrará em vigor na data do seu registro em Cartório.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 43º - O presente Estatuto entrará em vigor na forma do Artigo anterior, e por deliberação da Assembleia e com a concordância expressa de todos, fica estabelecido o que segue:

§ 1º - A atual administração na forma como foi eleita, terá seu mandato até 31 de dezembro de 2013;

§ 2º - A próxima eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, fica pré-determinado para 15 de dezembro de 2013;

§º 3º - Os Departamentos e demais cargos necessários a administração do COC, serão previstos em Regimento Interno.

(Atualizado em 21 de setembro de 2012)




























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